Mulher tentou pagar parcela banco se recusou a receber mas continuou efetuando cobranças.
Foto: Divulgação
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Por maioria de votos, a 1ª turma do STF decidiu que o Tribunal do Júri pode realizar nova deliberação em processo-crime julgado de forma contrária às provas. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira, 10, em recurso que trata da possibilidade de o MP recorrer de julgamento em que o Júri absolve o réu, mesmo após admitir a existência de materialidade e de indícios de autoria ou participação no delito.
A turma começou a julgar o caso em dezembro de 2019. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento do RHC, por entender que não se trata de contradição, pois o júri havia respondido "sim" à pergunta “O jurado absolve o acusado?”, contida no CPP. Ele observou que o Conselho de Sentença não é um órgão técnico e tem liberdade de decisão.
A mulher alegou que em um contrato de leasing,uma parcela foi paga com 4 dias de atraso da data de vencimento. Porém, o banco não realizou a compensação e a mulher passou a receber mensagens e ligações de cobrança. Com a suposta parcela em aberto, a autora ficou impossibilitada de efetuar o pagamento da parcela posterior.
O banco, por sua vez, aduziu que a mulher confessou ter feito o pagamento em atraso, portanto as cobranças eram devidas. Afirmou, ainda, que a mulher não comprovou o dano sofrido.
O juiz considerou que, pelas provas apresentadas, a mulher tentou efetuar o pagamento da parcela pendente em conversa com a instiuição, mas o banco se recusou a receber, tornando a cobrança indevida.
“Em relação ao pedido de indenização por reparação de danos morais, apesar de constatar que houve atraso no pagamento de uma das prestações pela autora, é certo que houve a falha na prestação dos serviços em relação a negativa de recebimento das parcelas posteriores, mesmo já tendo sido adimplida a parcela atrasada com os devidos juros e correção monetária.”
Diante disso, o juiz determinou a condenação do banco por danos morais no valor de R$ 5 mil, além de declarar quitadas as prestações pagas pela autora.
O advogado Marcelo Crestani Rubel, do escritório Engel Advogados, atuou na causa pela mulher.
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