DECISÃO: Chapa 2 está fora das eleições do Conselho Regional de Contabilidade

Segundo a ação impetrada na Justiça Federal pelo representante da Chapa 1, Victor Morelly Dantas Moreira, a Chapa 2 apresentou candidatos inelegíveis.

DECISÃO: Chapa 2 está fora das eleições do Conselho Regional de Contabilidade

Foto: Divulgação

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Por irregularidades na inscrição de candidatos que não observaram as regras de desincompatibilização e quitação de débitos, a juíza federal Lais Durval Leite, substituta da 2ª Vara Federal da 1 ª Região (processo n. 1005727-10.2019.4.01.4100), determinou a exclusão da Chapa 2 e manteve as eleições previstas para os dias 19 e 20 deste mês do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia. A decisão já foi comunicada a comissão eleitoral, cujos argumentos não foram aceitos pela magistrada para manter os requeridos na disputa.

Segundo a ação impetrada na Justiça Federal pelo representante da Chapa 1, Victor Morelly Dantas Moreira, a Chapa 2 apresentou candidatos inelegíveis. Jéferson Fernando Furlaneto Erpen e a Mundial Organização Contábil, cuja proprietária é a também candidata Rosa Maria Lima Pontes, estavam inadimplentes com a entidade na ocasião dos seus registros na corrida eleitoral no dia 9 de setembro. Um terceiro candidato, Valdenilson Texeira Carvalho, ocupava o cargo de Delegado quando realizou o registro pela Chapa 2, configurand0-se conduta proibida pela Resolução 1.570/2019, que determina a desincompatibilização das funções.

 

Chamados aos autos, o Conselho Regional de Contabilidade e o Conselho Federal manifestaram-se pela improcedência da liminar e exclusão da Chapa 2, alegando vício sanável. Ou seja, bastava o pagamento e os candidatos poderiam concorrer normalmente. Ocorre que a quitação dos débitos deveria acontecer antes a inscrição da chapa, como determina a regra. Os argumentos foram rechaçados pela juíza federal e a Chapa 2 foi excluída do processo eleitoral e o pleito mantido para as próximas terça-feira (19) e quarta-feira (20).

 

“E tendo em vista a proximidade das eleições e a inadequação de suspender todo o processo eleitoral, CONCEDO tutela de urgência equivalente inaudita altera pars para determinar que o Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia exclua a “Chapa 2” do processo eleitoral até posterior determinação deste juízo”, determinou a magistrada.

 

 

 

 

 

 

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