RECUPERAÇÃO: STJ concede HC a ex-deputado e obriga tratamento de alcoolismo

Pizzolatti Júnior que responde a processo por tentativa de homicídio na direção de veículo. A prisão preventiva foi decretada devido ao descumprimento de medida cautelar que suspendeu seu direito de dirigir veículos

RECUPERAÇÃO: STJ concede HC a ex-deputado e obriga tratamento de alcoolismo

Foto: Divulgação

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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus ao ex-deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares, entre elas a obrigação de se internar em clínica para tratamento psiquiátrico e de alcoolismo.

 

Pizzolatti Júnior que responde a processo por tentativa de homicídio na direção de veículo. A prisão preventiva foi decretada devido ao descumprimento de medida cautelar que suspendeu seu direito de dirigir veículos.

 

Porém, segundo o ministro Néfi Cordeiro, não há necessidade de manter o decreto de prisão. “Trata-se de crime de trânsito, e não há notícia de outros descumprimentos da cautelar”, afirmou o ministro, considerando desproporcional a substituição das medidas anteriores diretamente pela “mais gravosa” das medidas cautelares, que é a prisão.

 

O ministro lembrou que, ao manter a prisão preventiva — em decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina —, o juiz de primeiro grau apontou elementos dos autos segundo os quais, no momento da crise asmática, o ex-parlamentar teria levado sua filha não ao hospital mais próximo, mas a uma cidade vizinha — o que teria gerado estranheza quanto à alegada emergência médica.

 

Seguindo o voto do relator, o colegiado decidiu pela concessão do habeas corpus e impôs uma série de medidas cautelares como a internação para tratamento do alcoolismo. Além disso, o ex-deputado deve se apresentar à Justiça a cada dois meses, não pode mudar de domicílio sem prévia autorização judicial e seguem com seu direito de dirigir suspenso.

 

Apesar de conceder o habeas corpus, o relator lembrou que a imposição de medidas cautelares pela turma não impede a fixação de outras medidas que o juiz de primeira instância considere necessárias, desde que em decisão fundamentada.

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