HUMILHAÇÃO PÚBLICA: Homem pagará R$ 10 mil a ativista LGBT por chamá-lo de "viado" e "bichona"

Para juíza, réu ofendeu os homossexuais com comentários no Facebook

HUMILHAÇÃO PÚBLICA: Homem pagará R$ 10 mil a ativista LGBT por chamá-lo de

Foto: Divulgação

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Por chamar um ativista LGBT de “viado”, “bichona” e dizer que ele “tem cara de drogado”, um homem terá que pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil. A decisão, do último dia 9, é do 1º Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu (RJ).

 

Em fevereiro, o ativista LGBT Felipe Resende comemorou, em sua página no Facebook, o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Edson Fachin pela criminalização da homofobia e da transfobia. “2 x 0 COMUNIDADE LBTQI+ X BOLSONARO”, postou Resende.

 

Na publicação, Edson Siqueira comentou: “É DESSA VEZ OS VIADOS ESTÃO GANHANDO”. A partir daí, teve início uma discussão entre os dois, na qual Siqueira chamou Resende de “bichona” e disse a ele “VOCÊ INFELIZMENTE ALÉM DE VIADO TEM CARA DE DROGADO”.

 

Felipe Resende moveu ação de indenização por danos morais, alegando que Siqueira ofendeu sua orientação sexual em um perfil público, seguido por mais de 13 mil pessoas. Em sua defesa, o réu afirmou que não proferiu ofensas, apenas comentou o voto de Fachin no caso.

 

A juíza Rita de Cassia Rodrigues dos Santos Garcia disse que ficou claro que Siqueira tinha a intenção de ofender Resende. Considerando que o ativista tem mais de 13 mil seguidores, as expressões preconceituosas usadas pelo réu lhe causaram constrangimento público, avaliou a julgadora.

 

A sociedade vive um momento em que se exacerba o valor de certas formas de expressão, entretanto, a conduta que expõe o outro a constrangimento ou desfaz do que lhe é caro -qualquer que seja a área atacada-, tal qual a que ataca pessoas públicas com desrespeito à função social que exerçam, é reprovável, e não pode ser estimulada à multiplicação, devendo ser respeitada a individualidade e o pensamento”, analisou Rita de Cassia.

 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão

 

Processo 0017445-48.2019.8.19.0038

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