JUSTIÇA: Desembargador determina perda de mandato de Zequinha Araújo

Foi dado um prazo de 48 horas, a partir desta quinta-feira (22), para que seja declarada a decisão

JUSTIÇA: Desembargador determina perda de mandato de Zequinha Araújo

Foto: Divulgação

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A 2° Câmara Especial do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, através de decisão proferida nesta quinta-feira (22), pelo Desembargador Renato Mimessi, determinou a perda do mandato do vereador Zequinha Araújo (MDB) em decorrência de sua condenação em segunda instância por crimes de peculato e improbidade administrativa.

 

Essa ação foi movida pelo primeiro suplente da cadeira de Zequinha, na Câmara, Isaque Machado, que inicialmente protocolou esse pedido no parlamento da capital rondoniense. Na decisão judicial, o desembargador Mimessi alega que não houve inercia da presidência da Câmara, que aguardou até a presente data a manifestação da Justiça sobre o caso.

 

A decisão

 

O desembargador estipulou o prazo de 48 horas a partir desta quinta-feira (22), para que seja declarada a perda do mandado de Zequinha Araújo e dada a devida posse ao seu suplente, Isaque Machado. 

 

A multa caso a Câmara de Vereadores não cumpra a determinação judicial é de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

 

“Face ao exposto, CONCEDO a TUTELA PROVISÓRIA requerida para DETERMINAR que a Câmara Municipal de Porto Velho, na pessoa de seu presidente, declare a perda do mandato do vereador Jose Francisco de Araújo, e dê posse ao seu suplente, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de outras sanções cíveis e penais que a falta de cumprimento desta decisão poderá acarretar, inclusive na esfera da improbidade administrativa (art. 11, inciso II da Lei nº 8.429/92)”, determinou o desembargador Renato Mimessi.

 

Confira determinação:

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