A ALE na data de ontem (16/04/2019) entendeu que a portaria n. 1.122/ 2014 excede em suas determinações
Foto: Divulgação
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O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, determinou a intimação da SEJUS para prestar informações quanto a implantação de portaria com efeito retroativo em prejuízo dos agentes penitenciários do Estado de Rondônia, considerando que apesar da portaria ser de 2014, esta nunca foi praticada e da noite para o dia a Sejus imputa falta retroativa ao servidor por não se apresentar no dia seguinte ao término da licença médica enquanto o procedimento sempre foi o de se apresentar em seu plantão.
Além de se tratar de um procedimento indevido por parte da Sejus, a ALE na data de ontem (16/04/2019) entendeu que a portaria n. 1.122/ 2014 excede em suas determinações, considerando que os agentes penitenciários trabalham em plantões pré-estabelecidos, sendo indevida a aplicação de falta no descanso semanal remunerado, sustando os efeitos da portaria, o que representa a medida mais acertada.
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