FUNÇÃO RELIGIOSA: Ação pede nulidade do passaporte diplomático concedido ao bispo Edir Macedo

Ministro Ernesto Araújo concedeu passaportes diplomáticos ao bispo Edir Macedo e à sua esposa

FUNÇÃO RELIGIOSA: Ação pede nulidade do passaporte diplomático concedido ao bispo Edir Macedo

Foto: Divulgação

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Chegou à 24ª Vara Cível Federal de São Paulo ação popular pedindo a nulidade do passaporte diplomático concedido ao bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), e à sua esposa, Ester Eunice Rangel Bezerra.

 

A concessão do documento foi assinada pelo ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e foi publicada nesta segunda-feira (15/4), no Diário Oficial da União. O documento terá validade de 3 anos.

 

Na ação, o advogado Ricardo Nacleafirma que a autorização do uso do passaporte diplomático "configura ato revestido de manifesta ilegalidade", ao descumprir o decreto 5.978/2006 - que define a quem o passaporte diplomático poderá ser concedido. "Se a condição de líder religioso, por si só, resultar 'interesse do País', haverá uma enxurrada de passaportes diplomáticos a emitir", diz o advogado.

 

"É público e notório que o corréu Edir Macedo, que reside no exterior há muito tempo, figura como dirigente da Igreja Universal do Reino de Deus, mas tal função, renovado o respeito, não lhe franqueia, por si só, a fruição do passaporte diplomático", diz a petição.

 

Não é a primeira vez que foram concedidos os passaportes "indevidamente", diz o advogado. "É importante notar que, anteriormente, mesmo com dois pareceres contrários das áreas técnicas competentes do Itamaraty, os passaportes diplomáticos foram concedidos aos corréus [Edir Macedo e Ester Bezerra]".

 

De acordo com Nacle, é "inquestionável" que Edir Macedo e sua esposa, donos da Record, "não desenvolvem – e nunca desenvolveram – qualquer missão ou atividade continuada de especial interesse do Brasil para a qual necessitem de proteção adicional representada pelo documento especial de viagem".

 

 

Clique aqui para ler a inicial.
Processo: 5005878-62.2019.4.03.6100

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