MULTA DIÁRIA: MPF processa Unir e pede suspensão do concurso de Mestrado em Letras de 2017

Órgão pede que a Justiça proíba a Unir de fazer novos concursos sem critérios avaliativos previstos em edital, sob pena de multa diária de 10 mil reais

MULTA DIÁRIA: MPF processa Unir e pede suspensão do concurso de Mestrado em Letras de 2017

Foto: Reprodução

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Universidade Federal de Rondônia (Unir) por omitir no edital do concurso de 2017 para Mestrado em Letras o número de avaliações e critério de notas dos candidatos. Na ação, o MPF pede à Justiça que suspenda o resultado desse concurso.

 

Outro pedido à Justiça é para que determine à Unir que não promova novos processos seletivos sem a revisão dos critérios de avaliação feitos pela banca na etapa de prova escrita. Nos editais devem constar o número de avaliações, critérios de notas (nas situações que envolver uma terceira avaliação) e os nomes dos candidatos aprovados nas fases classificatórias.

 

Para o MPF, a comissão do concurso de Mestrado em Letras de 2017 não agiu de forma correta, omitindo no edital o número de avaliações a que cada candidato teria direito e ainda permitiu que os candidatos “2017-060” e “2017-064” tivessem uma terceira avaliação, sem que os demais concorrentes tivessem o mesmo tratamento.

 

O caso chegou ao conhecimento do MPF por meio de uma queixa de um dos candidatos. Ele relatou que a Universidade foi questionada sobre essa terceira avaliação e respondeu, por e-mail, que os candidatos que poderiam ter uma terceira avaliação seriam aqueles que tivessem notas com muita diferença nas duas primeiras avaliações (acima de 30 pontos entre uma nota e outra). Mas, o critério utilizado não está presente no edital do concurso. Ao ser questionada pelo MPF, a Universidade não esclareceu porque utilizou esse critério.

 

Caso a Justiça Federal decida não suspender todo o resultado do concurso, o MPF pede que considere a suspensão da aprovação, homologação, matrícula e créditos cursados dos candidatos beneficiados pela terceira avaliação – os candidatos “2017-060” e “2017-064”.

 

A ação pode ser consultada no site da Justiça Federal (Processo Judicial Eletrônico – Pje) com o número 1002508-23.2018.4.01.4100.

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