CONSULTA: Saiba onde pesquisar protestos nas certidões de custas judiciais em RO

O IEPTB-RO é um dos parceiros da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-RO), responsável por fiscalizar os serviços e serventias (cartórios) extrajudiciais de Rondônia.

CONSULTA: Saiba onde pesquisar protestos nas certidões de custas judiciais em RO

Foto: Divulgação

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Há dois anos, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) envia as certidões de custas judiciais a protesto em caso de inadimplência. O devedor é intimado para pagamento das custas por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) ou site do TJRO. Entretanto, também é possível saber a existência e origem dos protestos por meio de pesquisa gratuita no site do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Estado de Rondônia (IEPTB-RO).

 

O IEPTB-RO é um dos parceiros da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-RO), responsável por fiscalizar os serviços e serventias (cartórios) extrajudiciais de Rondônia. A entidade tem um site que informa gratuitamente aos interessados se há protesto no documento pesquisado e qual cartório procurar para resolver a pendência.

 

A plataforma também disponibiliza certidão positiva (quando há protesto) por e-mail, facilitando a comodidade aos usuários, especialmente de outros estados. Para pesquisa, o usuário apenas precisa informar o CPF ou CNPJ.

 

O protesto de títulos é quando uma pessoa tem um título vencido e não pago. O credor do título pode ir ao cartório e pedir ajuda para registrar a dívida: isso se chama protesto. O protesto busca comprovar o inadimplemento de uma pessoa física ou jurídica, quando esta é devedora de um título de crédito ou de outro documento sujeito a protesto.

 

Acesse o site em: www.protestorondonia.com.br/pesquisaprotesto ou www.pesquisaprotesto.com.br

 

Certidões a protesto

 

O TJRO envia as certidões de custas judiciais a protesto desde a publicação do Provimento Conjunto 002/2017. O ato determinou que, nos feitos em que houver custas judicias pendentes de pagamento, o arquivamento do processo somente ocorrerá após a sua quitação ou após o protesto da certidão de débito judicial e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa.

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