PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Cármen Lúcia decide que Ivo Cassol cumpra pena em Rolim de Moura e não em Brasília

Cassol foi condenado pela Suprema Corte em 2013 por fraude em licitações quando era prefeito de Rolim de Moura, entre 1998 e 2001.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Cármen Lúcia decide que Ivo Cassol cumpra pena em Rolim de Moura e não em Brasília

Foto: Divulgação

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Na sexta-feira (03) passada, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou o início do cumprimento da pena imposta ao senador licenciado Ivo Cassol (PP), ex-governador de Rondônia.

 

Cassol foi condenado pela Suprema Corte em 2013 por fraude em licitações quando era prefeito de Rolim de Moura, entre 1998 e 2001. A pena de 4 anos e 8 meses de detenção foi reduzida para quatro anos e acabou convertida em prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 201 mil. 

 

Entretanto, retificou parcialmente a decisão em novo despacho publicado oficialmente nesta terça-feira (07).

 

Em vez de cumprir pena em Brasília, DF, onde fora originalmente designado, Cassol poderá se acertar com a Justiça em seu domicílio, ou seja, na cidade de Rolim de Moura.

 

Já em relação a Erodi Antônio Matt, que cumpriria as punições em Rolim,  Cármen mandou expedir guia de execução penal quanto a ser “cumprida perante a Vara de Execução Penal da Comarca de Porto Velho/RO, a quem delego a competência para a imediata determinação das providências cabíveis”.

 

Confira a decisão abaixo:

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