DESCARGA ELÉTRICA: Partido e empresa terão que indenizar filhos de cidadão morto

Os quatro filhos da vítima, na época todos menores de idade, entrara com uma ação na 6ª Vara Cível de Porto Velho.

DESCARGA ELÉTRICA: Partido e empresa terão que indenizar filhos de cidadão morto

Foto: Divulgação

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O PDT, o PSB e o PP foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais a quatro pessoas pela morte de um cidadão por descarga elétrica durante um comício ocorrido em Porto Velho no ano de 2004.

 

Nelson Patrik Macedo Fernandes, na época com 24 anos, tentou abrigo debaixo do palco, onde se apresentava a banda Forró Saborear, durante um comício promovido pelos três partidos, e por causa da chuva recebeu uma descarga elétrica, vindo a morrer no local.

 

Os quatro filhos da vítima, na época todos menores de idade, entrara com uma ação na 6ª Vara Cível de Porto Velho. Cada um receberá R$ 100 mil, sendo a indenização total arbitrada em R$ 400 mil.

 

Os quatro ainda terão direito a um recebimento de ¾ de salário mínimo (divido em partes iguais) até a idade em que completarem 24 anos. No próximo dia 27 de agosto, o acidente fatal completará 14 anos.

 

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