COMPROVAÇÃO: Certidão de atuação de advogado já disponível no Portal do STJ

O objetivo da certidão pode ser, por exemplo, a comprovação de prática jurídica para posse em concurso público ou servir para habilitação em procedimento licitatório.

COMPROVAÇÃO: Certidão de atuação de advogado já disponível no Portal do STJ

Foto: Divulgação

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Neste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou acessível um novo serviço on-line para facilitar a rotina dos profissionais que exercem a prática jurídica no tribunal: a certidão de atuação do advogado. O objetivo da certidão pode ser, por exemplo, a comprovação de prática jurídica para posse em concurso público ou servir para habilitação em procedimento licitatório.

 

Até o novo serviço entrar no ar, as certidões eram solicitadas por e-mail, ou pessoalmente, na sede do STJ em Brasília, para a Coordenadoria de Atendimento e Protocolo Judicial (CATJ), unidade da Secretaria Judiciária (SJD) encarregada de efetuar a pesquisa e confeccionar o documento. O sistema de emissão de certidão de atuação do advogado no STJ foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) em parceria com a SJD.

 

Como funciona

 

Para obter a certidão por meio da internet, basta acessar o site do tribunal (www.stj.jus.br). No menu ‘Processos’, submenu ‘Certidões’, selecione o item ‘Emissão de certidão online’. Em seguida, escolha o tipo e informe o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) do advogado, sendo que, no caso de certidão de atuação em processos sob segredo de justiça, é necessário que o advogado faça login com o seu certificado digital.

 

A certidão de atuação do advogado no STJ lista apenas os dados básicos dos processos, ou seja, classe, número e data de autuação em nome de determinado advogado ou sob o mesmo número de registro na OAB. A certidão é gratuita e pode ser validada no próprio site do tribunal.

 

Para as certidões em que constem dados específicos de processos (por exemplo, peça protocolada pelo advogado), a solicitação deve ser feita por petição eletrônica endereçada ao ministro relator do processo de interesse, com a indicação do ponto a ser certificado.

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