Em seu despacho, a Juíza Inês Moreira da Costa que sejam intimados pessoalmente o prefeito e seus assessores diretos da Controladoria Geral e Procuradoria Geral do Município para cumprimento da sentença.
Foto: Divulgação
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Uma decisão interlocutória (decisão parcial sem resolução final do mérito) dada esta semana pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho determinou pela segunda vez que a Prefeitura da capital se abstenha de contratar e ainda exonere servidores comissionados que seja para atribuições reais de assessoramento, direção e chefia.
A decisão ainda determinou à Prefeitura, em relação à SEMUR, SEMA e SEMOB a exoneração de todos os servidores comissionados que não exercem atribuições de assessoramento, direção e chefia, dando prazo “improrrogável” de 30 dias para que o Município apresente toda as listas de cargos comissionados exercendo cargos de direção, assessoramento e chefia.
Em seu despacho, a Juíza Inês Moreira da Costa que sejam intimados pessoalmente o prefeito Hildon Chaves e seus assessores diretos da Controladoria Geral e Procuradoria Geral do Município para cumprimento da sentença. Segundo a magistrada, o Município apenas protela o cumprimento da decisão judicial, obrigando o Juízo a utilizar medidas cabíveis e aplicação de multa aos gestores.
“Não houve, sequer, a tentativa de regularizar a situação dos cargos em comissão com a demonstração de criação de cargo de assessoramento, direção e chefia, dentro da proporcionalidade e razoabilidade com os cargos efetivos já existentes, a possibilitar um entendimento de que as medidas para cumprimento da sentença vêm sendo buscada”, disse a magistrada em seu despacho.
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