TCE-RO determina que Estado cesse pagamento de verbas de representação a secretários

A decisão foi publicada esta semana no Diário Oficial do Tribunal de Contas.

TCE-RO determina que Estado cesse pagamento de verbas de representação a secretários

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) julgou procedente o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público de Contas e determinou que o Governo de Rondônia cesse imediatamente o pagamento de verbas de representação a secretários de Estado. Segundo a denúncia, vários secretários estão acumulando indevidamente seus salários como servidores estaduais, além dos subsídios que já recebem para exercer a função.

A decisão foi publicada esta semana no Diário Oficial do Tribunal de Contas. Para o relator do processo, conselheiro Paulo Cury, o pagamento de verba de representação somente é possível "aos servidores efetivos ocupantes de cargos de Secretário Adjunto, dirigentes de entidades da autarquias e fundações e outros cargos em comissão não equiparados a Secretário de Estado, por constituírem cargos públicos que submetem ao regime jurídico dos servidores públicos".

Apesar de ter reconhecido a relevância do tema, os conselheiros que votaram favoravelmente à liminar, foram contrários à instauração de Tomada de Contas proposto pelo Ministério Público de Contas. Isso porque é inviável juridicamente o ressarcimento de valores indevidamente pagos, quando não é verificada má-fé no recebimento por parte dos agentes públicos.

Dentre os cargos do 1º escalão que estão incluídos no recebimento indevido dessas verbas estão o Secretário-Chefe da Casa Civil, Chefe da Casa Militar, Secretário Executivo do Governador, Diretor-Geral do Departamento de Estradas, Rodagens e Infraestrutura e Serviços Públicos, Controlador-Geral do Estado, Superintendente de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos e Presidente Fapero.

 

ACÓRDÃO:  APL-TC 00466/17

 

PROCESSO: 03883/12 – TCE-RO

Fonte e texto: Rondoniaovivo

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