A portaria foi divulgada nesta terça-feira, 26, pela PGM, para apurar suposto desvio.
Foto: Divulgação
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O ex-secretário municipal de agricultura de Porto Velho, Leonel Bertolin, está sendo alvo de uma Comissão Sindicante, nomeada pela Procuradoria Geral do Município (PGM) para investigar o uso do maquinário público.
Nesta terça-feira, 26, a PGM publicou no Diário Oficial do Município o extrato de uma Portaria nomeando a referida comissão para apurar o suposto desvio de conduta do ex-secretário, dando 30 dias para a conclusão dos trabalhos.
A portaria não deixa explícita qual teria sido a conduta ou mesmo o local, e data sobre o uso indevido do maquinário. Recentemente, Leonel Bertolin teve seu nome envolvido num esquema de adulteração de laudos de inspeção municipal em frigoríficos de Porto Velho, durante operação da Polícia Civil.
A única denúncia contra o secretário que veio a público foi no ano passado, quando um grupo de vereadores apreenderam uma escavadeira da Semagric realizando serviços de aberturas de tanques para peixes na propriedade particular do ex-secretário.
Confira a Portaria:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 55/CS/SPPD/PGM/2017. Porto Velho, 05 de maio de 2017.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 04-4094-00/2016, RESOLVE:
DESIGNAR, de acordo com a Lei nº 385/10, art. 173 e seguintes, os servidores:
Hailton Otero Ribeiro de Araújo, advogado do município, OAB/RO nº 529, matrícula nº 743147, Stanley Jorge Maloney, advogado, OAB nº 5881, cadastro nº 28325 e Rivaldo Veras de Jesus, advogado nº. 5279 OAB/RO, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Sindicante do processo nº. 04.0021/CS/PGM/2017, destinada a apurar os fatos narrados nos autos do processo nº 04.4094-00/2016, que versa sobre denúncia de um suposto desvio de conduta funcional do ex-secretário municipal da Semagric, Leonel Bertolini, utilizando de forma indevida maquinário da Prefeitura do Município de Porto Velho, para fins particulares.
A Comissão designada terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação no Diário Oficial do Município - DOM, para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período em conformidade ao art. 183, § 2º da Lei nº. 385/2010.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOSÉ LUIZ STORER JUNIOR
Procurador Geral do Município
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