Eletrobras terá que indenizar família cujos membros foram eletrocutados

As mortes aconteceram dia 11 de setembro de 2011, na zona rural

Eletrobras terá que indenizar família cujos membros foram eletrocutados

Foto: Divulgação

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação da Ceron (atual Eletrobrás Distribuição Rondônia) no processo onde a empresa foi considerada responsável pela morte de três pessoas de uma mesma família por eletroplessão (morte por descarga elétrica).

A empresa entrou com um embargo declaratório em apelação alegando contradição no acórdão, mas o recurso foi negado. Na primeira vez que o processo foi julgado, na 9ª Vara Cível de Porto Velho, a Ceron foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 250 mil.

As mortes aconteceram dia 11 de setembro de 2011, por volta das 15 horas, na zona rural da cidade. As vítimas Thiago Augsten Figueiredo, Petronilio da Silva Lima e Pedro dos Santos Lima morreram eletrocutadas, após a equipe da Ceron ter feito manutenção na rede elétrica, onde já havia ocorrido a morte de um cavalo.

A Ceron alegou negligência das vítimas, ao se aproximarem do animal morto e que o acidente ocorreu por força maior, após um temporal. Mas, para a Justiça, a empresa foi negligente. Uma quarta vítima sobreviveu porque estava calçada com botas de borracha, mas sofreu sequelas da descarga elétrica.

Além da indenização, os familiares das vítimas ainda terão direito a pensão.

 

CONFIRA A DECISÃO:

Embargos de Declaração em Apelação n. 0005473-58.2012.8.22.0001 (SDSG)

Origem: 0005473-58.2012.8.22.0001 - Porto Velho/ 9ª Vara Cível

Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON

Advogados: Jonathas Coelho de Melo (OAB/RO 3.011), Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1.285), Francianny Aires da Silza Ozias (OAB/RO 1.190), Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1.818), Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1.723), Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Embargados: Lúcia Alves Figueiredo da Silva e P. F. L. F.representado por sua mãe L. A. F. da S.

Advogados: Nayara Símeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1.692), Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549), Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1.041), Jess José Gonçalves (OAB/RO 1.739) e outros.

Relator: Desembargador Moreira Chagas

Suspeito: Desembargador Rowilson Teixeira

Assunto: Contradição. Decisão colegiada negou provimento ao recurso das Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON e, deu provimento aos recursos dos autores. Ação de indenização por danos morais e materiais. Morte por eletroplessão.

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