As mortes aconteceram dia 11 de setembro de 2011, na zona rural
Foto: Divulgação
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação da Ceron (atual Eletrobrás Distribuição Rondônia) no processo onde a empresa foi considerada responsável pela morte de três pessoas de uma mesma família por eletroplessão (morte por descarga elétrica).
A empresa entrou com um embargo declaratório em apelação alegando contradição no acórdão, mas o recurso foi negado. Na primeira vez que o processo foi julgado, na 9ª Vara Cível de Porto Velho, a Ceron foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 250 mil.
As mortes aconteceram dia 11 de setembro de 2011, por volta das 15 horas, na zona rural da cidade. As vítimas Thiago Augsten Figueiredo, Petronilio da Silva Lima e Pedro dos Santos Lima morreram eletrocutadas, após a equipe da Ceron ter feito manutenção na rede elétrica, onde já havia ocorrido a morte de um cavalo.
A Ceron alegou negligência das vítimas, ao se aproximarem do animal morto e que o acidente ocorreu por força maior, após um temporal. Mas, para a Justiça, a empresa foi negligente. Uma quarta vítima sobreviveu porque estava calçada com botas de borracha, mas sofreu sequelas da descarga elétrica.
Além da indenização, os familiares das vítimas ainda terão direito a pensão.
CONFIRA A DECISÃO:
Embargos de Declaração em Apelação n. 0005473-58.2012.8.22.0001 (SDSG)
Origem: 0005473-58.2012.8.22.0001 - Porto Velho/ 9ª Vara Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Jonathas Coelho de Melo (OAB/RO 3.011), Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1.285), Francianny Aires da Silza Ozias (OAB/RO 1.190), Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1.818), Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1.723), Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Embargados: Lúcia Alves Figueiredo da Silva e P. F. L. F.representado por sua mãe L. A. F. da S.
Advogados: Nayara Símeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1.692), Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549), Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1.041), Jess José Gonçalves (OAB/RO 1.739) e outros.
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Suspeito: Desembargador Rowilson Teixeira
Assunto: Contradição. Decisão colegiada negou provimento ao recurso das Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON e, deu provimento aos recursos dos autores. Ação de indenização por danos morais e materiais. Morte por eletroplessão.
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