O advogado N. A. foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Porto Velho a 2 anos e 8 meses (no regime aberto) por se apropriar indevidamente de dinheiro de uma cliente, em dois alvarás judiciais. Os fatos aconteceram nos anos de 2013 e 2015. Sem correção, o montante do qual se apropriou o advogado é superior a R$ 15 mil.
O juiz Lucas Niero Flores considerou grave o crime porque o acusado valeu-se de sua profissão para perpetrar o crime, e ainda porque o marido da vítima, na época enfrentava grave problema de saúde, situação que piorou com a falta de recursos financeiros desviados dolosamente pelo advogado.
A vítima contratou o advogado para defende-la numa ação onde ela lutava para comprovar que não efetuou empréstimo junto a um banco da cidade e pelo qual estava sendo cobrada. A denúncia já chegou à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, que deverá repassar o caso para o Conselho de Ética.