Júri inocenta acusado de assassinar desafeto próximo da rodoviária
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri impronunciou (não aceitou a denúncia) feita pelo Ministério Público estadual contra o comerciante Antônio Romeu de Almeida, acusado de assassinar a tiros um possível desafeto seu nas proximidades da rodoviária de Porto Velho.
O crime vitimou Valério da Silva Oliveira, 37 anos, em fevereiro desse ano. A vítima foi morta com cinco tiros na noite do dia 5 de fevereiro, em frente ao hotel Era Dourada.
Na sentença publicada hoje no Diário da Justiça, a juíza Kerley Regina Ferreira ela ressalta que ouviu o acusado sobre o crime e também várias testemunhas e não ficou convencida da participação de Antônio Romeu no crime.
“Quanto a autoria, o painel probatório não fornece indícios suficientes de que o acusado tenha matado a vítima. Na fase do contraditório não restou confirmado a autoria”, disse a juíza.
Mais abaixo ela fala em relatos testemunhas sem nexo, contraditório e inconsistentes, e ressalta que tudo o que foi produzido pela Polícia é pouco para levar o acusado a júri, pois não há presença de fortes indícios de autoria.
CONFIRA A SENTENÇA
Proc.: 1003818-13.2017.8.22.0501
Ação: Ação Penal de Competência do Júri (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Antonio Romeu de Almeida
Advogado: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024),
Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)
Vítima: Valério da Silva Oliveira
FINALIDADE: INTIMAR da SENTENÇA de impronúncia, os advogados supramencionados.
DECISÃO:
Pelo exposto e com fundamento no artigo 414, caput, do Código de Processo Penal, IMPRONUNCIO o acusado ANTÔNIO ROMEU DE ALMEIDA da imputação que lhe é feita nestes autos. Ressalto que enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova, destrua-se os objetos apreendidos às fls.45 e 105, com relação aos objetos da fls.73, restitua-se a ANTÔNIO ROMEU DE ALMEIDA. Proceda-se as anotações e comunicações de praxe. A seguir, arquive-se.
P.R.I Porto Velho-RO, segunda-feira, 3 de julho de 2017. Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcantara, Juíza de Direito.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!