O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho julgou procedente a ação impetrada pelo Ministério Público e condenou o Estado de Rondônia a construção de tratamento de esgotos nas unidades
Foto: Divulgação
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O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho julgou procedente a ação impetrada pelo Ministério Público e condenou o Estado de Rondônia a construção de tratamento de esgotos nas unidades do Complexo Ênio Pinheiro, além da recuperação dos danos ambientais e proibição de lançamento de dejetos nas regiões do entorno daquelas penitenciárias, principalmente nos igarapés que ficam nas cercanias da região.
A sentença vem após cinco anos de inúmeras tentativas do Ministério Público o Estado cumprir sua responsabilidade ambiental em adequação o sistema de tratamento de esgoto do sistema penitenciário de Porto Velho. Nesses quatro anos, o Estado providenciou apenas o esgotamento dos dejetos e abriu procedimento administrativo para a contratação de uma empresa para a execução dos serviços, mas nada foi efetivado.
Como já se passou cinco anos, o Ministério Público pediu o julgamento antecipado da ação, haja visto, as inúmeras tentativas de conciliação feitas junto à Secretaria de Justiça (Sejus) que arranja muitas desculpas, mas não executa as obras. A construção de estação de tratamento de esgotos foi uma necessidade apontada pelo próprio laudo técnico da Gerência de Infraestrutura da Secretaria de Estado de Justiça.
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