No entanto, em setembro de 2015, em resposta a questionamentos do MPF, a empresa afirmou que sua responsabilidade seria somente sobre 1.000 unidades habitacionais, pois 600 seriam de propriedade e responsabilidade da construtora Camargo Corrêa.
Foto: Divulgação
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O Ministério Público Federal (MPF/RO) ajuizou uma ação civil pública contra o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), a construtora Camargo Corrêa e os órgãos públicos Ibama e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O motivo da ação se deu porque houve o descumprimento de condicionante que determinava o repasse à prefeitura de Porto Velho de 1.600 casas construídas em Nova Mutum-Paraná por conta do empreendimento hidrelétrico de Jirau.
No entanto, em setembro de 2015, em resposta a questionamentos do MPF, a empresa afirmou que sua responsabilidade seria somente sobre 1.000 unidades habitacionais, pois 600 seriam de propriedade e responsabilidade da construtora Camargo Corrêa.
O MPF afirma que os argumentos do empreendedor não procedem, uma vez que as 1.600 casas construídas foram vinculadas às obras de construção da Hidrelétrica de Jirau, o que inclusive constou no contrato entre as empresas construtoras (Camargo Corrêa e a BS Construtora). Para o órgão, o fato de terem sido registrados os imóveis em nome da construtora Camargo Corrêa não transfere a responsabilidade do consórcio ESBR em cumprir fielmente as condicionantes impostas no licenciamento ambiental, mesmo que as casas tenham sido construídas com recursos próprios da Camargo Corrêa.
O Ibama é o responsável por expedir licenciamento ambiental da Hidrelétrica de Jirau e por fiscalizar o atendimento das diretrizes para proteção ambiental. O MPF aponta falhas e insuficiências da atuação do Ibama em fazer com que as irregularidades sejam cessadas, tendo em vista o não cumprimento das obrigações assumidas durante o processo de licenciamento ambiental da ESBR.
Na ação, o BNDES também é apontando como réu por aprovar suplementação de recursos no valor de 2,32 bilhões de reais para a implantação da Hidrelétrica.
Para o procurador da República Raphael Bevilaqua, “a conduta das empresas quando negocia uma coisa e pretende entregar outra, quando deixa de cumprir condicionantes do licenciamento ambiental, causa danos de natureza material e, por fim, à própria sociedade, na medida em que viola os direitos constitucionalmente garantidos”.
O MPF pede à Justiça que determine ao Ibama a suspensão de atividades de qualquer licença de operação concedida e se negue a emitir novas licenças ambientais ao consórcio. À ESBR, solicita o repasse ao Município de Porto Velho das 600 casas que formalmente estão registradas em nome da Camargo Corrêa. Ao BNDES, que suspenda repasses financeiros ao consórcio enquanto não cumprir a condicionante.
Outro pedido é para que a Justiça condene a ESBR e a Camargo Corrêa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo a ser revertido em projetos de desenvolvimento econômico e social aos atingidos da região de Nova Mutum-Paraná.
A ação civil pública será julgada pela Justiça Federal em Porto Velho e pode ser consultada com número 0001266-80.2017.4.01.4100.
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