Acusado de assaltar clientes na saída do banco tem habeas corpus negado

As vítimas, da prática conhecida como “saidinha” de banco, foram abordadas de forma violenta e ameaçadora pelo acusado, que fugiu do local de moto, porém foi perseguido e preso em flagrante por policiais militares.

Acusado de assaltar clientes na saída do banco tem habeas corpus negado

Foto: Divulgação

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A 1ª Câmara Criminal do TJRO deu início às sessões de julgamentos deste ano. Durante a sessão do último dia 26, foram julgados 65 processos, todos de relatoria do desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, o qual também presidiu, pela primeira vez, a sessão daquele órgão julgador, em substituição regimental ao desembargador Valter de Oliveira.

Dentre os casos, foi negada a liberdade a um homem preso dia 22 de dezembro de 2016. Ele está sendo acusado de, juntamente com um comparsa, ter roubado duas bolsas de duas mulheres, que haviam sacado dinheiro numa agência bancária. As vítimas, da prática conhecida como “saidinha” de banco, foram abordadas de forma violenta e ameaçadora pelo acusado, que fugiu do local de moto, porém foi perseguido e preso em flagrante por policiais militares. Para o relator, há sim nos autos elementos suficientes para manutenção da prisão de Eduardo S. Nery.

José Jorge aproveitou ainda para destacar a colaboração de todos, “nobres colegas” e “servidores”, ao presidir os trabalhos jurisdicionais. “Aprendo cada vez mais com o contato e a experiência”, disse. Essa foi a sessão de número 1.479 da 1ª Câmara Criminal do TJRO. José Ribeiro da Luz foi empossado no cargo de desembargador no dia 24 de outubro de 2016.

HC n. 0006947-28.2016.0000

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