MP obtém condenação de Daniela Amorim por pagamento de obras não realizadas

A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin, mediante processo administrativo nº 1055/2002, no qual o Tribunal de Contas do Estado concluiu pela existência de uma série de irregularidades praticadas de forma dolosa pelos gest

MP obtém condenação de Daniela Amorim por pagamento de obras não realizadas

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação por ato de improbidade administrativa da ex-Prefeita de Ariquemes, Daniela Amorim, pelo pagamento de obras de construção/reforma de duas escolas da área rural daquele Município, sem a efetiva prestação do serviço contratado. Uma delas, a Escola 12 de Outubro, que receberia um prédio novo, segue funcionando em um antiga construção de madeira.

Também foram condenados os integrantes da comissão de fiscalização e recebimento de obras do Município, Geraldo Rodrigues da Costa e Emílio Azevedo de Oliveira; as empresas Parra Arquitetura e Construção LTDA e Rangel e Matias Const. Civil e Transporte LTDA; além de seus representantes, Itamar Francisco Baggio, Francisco José Rangel Nunes e José Matias de Souza, estes dois últimos sócios da segunda empresa.

A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin, mediante processo administrativo nº 1055/2002, no qual o Tribunal de Contas do Estado concluiu pela existência de uma série de irregularidades praticadas de forma dolosa pelos gestores públicos e particulares envolvidos no caso.

Conforme o MP argumentou na ação, documentos comprovam que não houve prestação integral dos serviços estabelecidos no contrato 205/PMA/2002, o qual previa construção de um novo prédio para a Escola 12 de Outubro e reforma da Escola Luis Roberto Costa. Apesar disso, o pagamento foi efetuado em sua totalidade.

Segundo sustentou o Ministério Público, a Escola Luis Roberto Costa teve obras realizas de modo parcial, tendo sido detectadas diversas falhas quanto à qualidade do serviço. Quanto à Escola 12 de Outubro, o MP informou que a unidade segue funcionando em um prédio de madeira.

Outra irregularidade identificada pelo MP refere-se à sublocação integral do contrato para a realização das obras pela empresa vencedora da licitação, Parra Arquitetura e Construtora LTDA, à empresa Rangel e Matias Const. Civil e Transporte LTDA. O arranjo mostrou-se totalmente contrário à Lei de Licitações, bem como ao disposto em contrato firmado entre a vencedora do certame e o Município de Ariquemes.

Na ação, o MP afirmou que os prejuízos ao erário, segundo cálculos do Tribunal de Contas do Estado, atingiram o montante de R$ 39 mil.

Para o Juízo da 2ª Vara Cível de Ariquemes, ficou evidente a responsabilidade de Daniela Amorim no caso, uma vez que exercia função pública de prefeita, figurando como ordenadora de despesas, tendo autorizado o pagamento dos serviços contratados, mesmo sem a realização integral das obras.

Assim, a Magistrada Elisângela Nogueira condenou Daniela Amorim e os outros  envolvidos pela prática de ato de improbidade administrativa, que ensejou dano ao erário, sendo-lhes aplicadas  as sanções  previstas no artigo 12, da Lei nº 8.429/92, dentre as quais estão a perda da função pública, caso exerçam; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil no importe de duas vezes o valor do dano atualizado, além da proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS