O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta quarta-feira para anular a votação, na Câmara dos Deputados, do pacote anticorrupção e, por consequência, da emenda que definiu o abuso de autoridade para juízes e integrantes
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta quarta-feira para anular a votação, na Câmara dos Deputados, do pacote anticorrupção e, por consequência, da emenda que definiu o abuso de autoridade para juízes e integrantes do Ministério Público. Segundo o magistrado, a votação do tema foi permeada por ilegalidades. Na prática, a decisão de Fux impõe que o tema volte à estaca zero na Câmara dos Deputados e exige que o projeto mantenha o teor original proposto pelo Ministério Público e apoiado em massa pela população. Na noite desta quarta-feira, diante da falta de apoio explícito de senadores, o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) retirou de pauta outro projeto que tratava de abuso de autoridade, e a proposta passará a ser discutida na Comissão de Constituição e Justiça da Casa no ano que vem.
No mandado de segurança analisado por Fux, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), autor do recurso, alegava que, por dizer respeito do Poder Judiciário e ao Ministério Público, a iniciativa legislativa teria de ser do Supremo Tribunal Federal, e não do Congresso. Na madrugada de 30 de novembro, o plenário da Câmara aprovou emenda ao pacote anticorrupção e elencou a responsabilidade de juízes a magistrados que ajam, por exemplo, com má-fé nos processos, com intenção de promoção pessoal ou com o objetivo de perseguição política. A proposta aprovada na Câmara a partir de uma emenda que desfigurou o projeto original estabelece que essas autoridades podem sofrer sanções no caso de “expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento” ou promover a “instauração de procedimento sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito”.
Pelo texto, será responsabilizado “quem ajuíza ação civil pública e de improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoa ou visando perseguição política”. Como é controversa a aferição se um magistrado ou procurador, por exemplo, agiu com má-fé ou temeridade, o juiz Sergio Moro sugeriu ao Senado que fosse incorporado à lei trecho que estabelece que “não configura crime previsto nesta lei a divergência na interpretação da lei penal ou processual penal ou na avaliação de fatos e provas”.
No mandado de segurança apresentado ao Supremo, o deputado Eduardo Bolsonaro alegou que “não cabe ao Poder Legislativo a formulação de proposições que versam sobre o exercício da Magistratura e dos Membros do Ministério Público, sob pena de ferir as normas constitucionais de iniciativa legislativa”. De acordo com Bolsonaro, a aprovação da emenda sobre abuso de autoridade extrapolou o escopo do projeto anticorrupção, que teve iniciativa popular.
Em sua decisão, o ministro do STF Luiz Fux disse que não é possível desfigurar um projeto de iniciativa popular desta maneira, como ocorreu com o pacote anticorrupção, que teve 2.028.263 assinaturas. “Que o projeto de iniciativa popular seja debatido em sua essência, interditando-se emendas e substitutivos que desfigurem a proposta original para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores”, disse o magistrado.
“Há apenas simulacro de participação popular quando as assinaturas de parcela significativa do eleitorado nacional são substituídas pela de alguns parlamentares, bem assim quando o texto é gestado no consciente popular é emendado com matéria estranha ou fulminado antes mesmo de ser debatido, atropelado pelas propostas mais interessantes à classe política detentora das cadeiras do parlamento nacional”, completou ele. Segundo o ministro, o Congresso violou o interesse popular ao sobrepor ao projeto tema completamente alheio aos anseios da população e, no mais, que servia aos interesses apenas dos parlamentares.
“No que diz respeito à emenda de plenário (…) que trata de crimes de abuso de autoridade de magistrados e membros do Ministério Público, para além de desnaturação da essência da proposta popular destinada ao combate à corrupção, houve preocupante atuação parlamentar contrária a esse desiderato”, afirmou.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!