HONORÁRIOS - Conselheiro Breno de Paula garante acompanhamento da OAB em recurso especial no STJ

Essa questão a ser enfrentada pelo STJ é de interesse da Ordem dos Advogados do Brasil – a ser representada pelo Conselho Federal

HONORÁRIOS - Conselheiro Breno de Paula garante acompanhamento da OAB em recurso especial no STJ

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Superior Tribunal de Justiça como “amicus curiae”, espécie de assistência jurídica, no Recurso Especial 1.358.837 oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso é de relevância para a classe advocatícia do Brasil porque está em julgamento o cabimento de honorários quando acolhida a exceção de pré-exclusividade para excluir da execução fiscal litisconsorte passivo.

 

 

 

A entrada da OAB para acompanhar o recurso especial foi sugerida e acatada à unanimidade pelo conselheiro federal, eleito por Rondônia, Breno de Paula. “Essa questão a ser enfrentada pelo STJ é de interesse da Ordem dos Advogados do Brasil – a ser representada pelo Conselho Federal – porquanto o posicionamento a ser proclamado por aquela Corte em incidente de resolução de recurso repetitivo possuirá nítido reflexo jurisprudencial nas demandas executivas em todo território nacional e, por consequência, reflexo nos direitos e prerrogativas da advocacia”, explicou o relator do pedido, Thiago Rodrigues de Pontes Bonfim, ao sustentar os argumentos de Breno de Paula, presidente da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal.

 

Para ele, a OAB  não deve estar alheia – “o que de fato jamais esteve “- a sua  missão institucional, sobretudo quando o sistema processual vigente oferece hábeis mecanismos de defesa daqueles a qual essa instituição deve a sua razão de ser, vale dizer, a própria classe advocatícia. “Penso que não poderia ser outra a instituição que melhor represente a classe e que melhor se enquadre nos elementos subjetivos para admissão de ingresso do amicus curiae: a OAB através do Conselho Federal”, destacou o relator.

 

Voto do conselheiro-relator foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A demanda representou mais uma vitória do conselheiro e presidente da Comissão Especial de Direito Tributário Breno de Paula em Brasília. “Somos gratos por mais essa conquista e continuaremos a trabalhar pela defesa de nossa classe”, asseverou Breno de Paula.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS