Escrivães e agentes não podem praticar atos de competência de delegados

Escrivães e agentes não podem praticar atos de competência de delegados

Escrivães e agentes não podem praticar atos de competência de delegados

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público de Rondônia, por meio da 20ª Promotoria de Justiça, emitiu recomendação ao Delegado Geral de Polícia Civil do Estado, em que orienta que seja vedada a escrivães de Polícia e demais servidores da Instituição a prática de atos que sejam próprios de autoridade policial, isto é, de delegados.

A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Shalimar Christian Priester Marques e tem por base legislação que dispõe sobre inquérito policial e medidas cautelares.Na recomendação, o integrante do MP orienta que o Delegado Geral de Polícia Civil determine às autoridades policiais do Estado que instaurem inquérito policial ou termo circunstanciado, por crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328 do Código Penal, sempre que houver a ocorrência de prática de atos privativos de delegados de Polícia, por demais servidores do quadro.

Veja também: MP/RO realiza vistoria em delegacia de Crimes Contra o Meio Ambiente

Por meio do documento, o MP também instrui que cópias de tais procedimentos sejam encaminhadas à Corregedoria-Geral de Polícia para que sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis em detrimento do servidor que venha usurpar funções da autoridade policial, com ou sem consentimento desta.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS