Preso na operação Ostentação acusado de financiar mais 753 kg de maconha não consegue liberdade

Preso na operação Ostentação acusado de financiar mais 753 kg de maconha não consegue liberdade

Preso na operação Ostentação acusado de financiar mais 753 kg de maconha não consegue liberdade

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O réu Adilson G. S., preso na operação policial denominada “Ostentação”, no dia 02 de julho de 2015, na cidade de Ji-Paraná, sob a acusação de financiar a aquisição de aproximadamente 754 quilos de maconha a um grupo de pessoas, também denunciadas, teve o pedido de liberdade, em sede de habeas corpus, negado pelos desembargadores, membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que mantiveram a decisão do Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná. A decisão foi nos termos do voto do relator, desembargador Hiram Marques.

De acordo com a decisão da Câmara, a permanência do acusado na prisão deve-se em razão dos elementos contidos nos autos que apontam fortes indícios de seu envolvimento numa organização criminosa, bem estruturada, com o aprisionamento de grande quantidade de drogas, o que mostra a sua periculosidade à sociedade.

Além disso, o paciente (acusado) não provou condições favoráveis, como residência fixa e trabalho lícito. Por outro lado, o próprio Adilson declarou-se reincidente. Ele falou que já foi condenado pelos crimes de porte ilegal de arma e receptação a 4 anos e 8 meses de prisão, com sentença proferida no processo n. 0003151-56.2008.8.22.0017, na comarca de Alta Floresta do Oeste. O cumprimento dessa pena foi em Curitiba.

Para o relator, desembargador Hiram Marques, “ao contrário do que sustenta o impetrante (advogado de defesa), a medida de exceção encontra-se justificada e mostra-se devida, especialmente para a garantia da ordem pública”.

O Habeas Corpus n. 0008821-82.2015.822.0000, julgado na manhã desta quinta-feira, dia 26/11, teve decisão colegiada unânime. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Valter de Oliveira e Ivanira Borges.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Qual sua opinião sobre o bloqueio de emendas parlamentares?
Você acredita que a gestão Hildon Chaves realmente teve 90% de aprovação?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS