Filho acusado de comandar morte do pai não consegue liberdade

Filho acusado de comandar morte do pai não consegue liberdade

Filho acusado de comandar morte do pai não consegue liberdade

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Acusado de ter planejado e comandado a execução do próprio pai, com o objetivo de receber uma herança, não conseguiu sua liberdade sob alegação de que não participou do crime e, por isso, não existem provas para a manutenção de sua prisão. Trata-se de Vanderlei D. G. que, em concurso com os codenunciados Wanderson e Alessandro, matou seu genitor, Antônio Gonçalves, no dia 18 de janeiro de 2014, no distrito de Tarilândia.

A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, dia 10, foi dos membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, nos termos do voto do relator, desembargador Hiram Marques, em sede de habeas corpus.

O acusado alega em sua defesa que não existem razões concretas e idôneas na decisão de pronúncia; estão ausentes os pressupostos do Código de Processo Penal; está sofrendo constrangimento pelo excesso de prazo; não participou do crime e não existem provas para manutenção de sua prisão. A Procuradoria de Justiça estadual manifestou-se pela manutenção da prisão.

Segundo o voto do relator, a motivação do crime foi uma herança que o acusado queria receber do seu pai, o qual disse que Vanderlei só teria direito após a sua morte. Diante disso, Vanderlei planejou e encomendou o crime de seu genitor que foi executado pelos denunciados Wanderson e Alessandro.

Consta que além da acusação desse crime, Vanderlei responde por mais três processos de crimes de homicídios e um por porte ilegal de arma de fogo. Pesa também contra o acusado, assim como os executores do crime, de que é temido pelos moradores de Tarilândia pelo seu comportamento agressivo e violento.

Diante dessas circunstâncias, após análise processual, o relator fala que a prisão mostra-se justificada pela gravidade do crime, uma vez que o réu é acusado de ter cometido o homicídio em concurso de agentes, de forma planejada, para matar o próprio pai para receber uma herança. Para o relator, não há constrangimento; o processo tramitou normalmente, sem excessos indevidos, inclusive com a sentença de pronúncia, que supera eventualidade de retardo processual.

Habeas Corpus n. 0008338-52.2015.8.22.0000

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Qual sua opinião sobre o bloqueio de emendas parlamentares?
Você acredita que a gestão Hildon Chaves realmente teve 90% de aprovação?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS