TCE determina suspensão do repasse de R$ 168 mil à empresa que contratou Alceu Valença

O valor seria a segunda parcela de um total de R$ 295.000,00 que ainda deveria ser pago. Os outros R$ 127 mil já teriam sido pagos no dia 12 do mês passado.

TCE determina suspensão do repasse de R$ 168 mil à empresa que contratou Alceu Valença

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas decidiu após analisar as considerações do Ministério Público de Contas. Caso descumpra a decisão o presidente da FUNCULTURAL (Fundação Cultural) poderá pagar multa de R$ 30 mil.

O conselheiro Wilber Coimbra, relator da representação movida pelo Ministério Público de Contas combatendo a contratação direta da A. C. Almeida Entretenimento–ME para efetuar gastos de dinheiro público com o show de Alceu Valença em Porto Velho, mandou suspender o pagamento na ordem de R$ 168 mil à empresa.

O valor seria a segunda parcela de um total de R$ 295.000,00 que ainda deveria ser pago. Os outros R$ 127 mil já teriam sido pagos no dia 12 do mês passado.

Coimbra fixou multa cominatória no valor de R$ 30 mil a ser suportada, individualmente, pelo presidente da FUNCULTURAL (Fundação Cultural) Marcos Aurélio Cavalcante Nobre Jr.

De acordo com o membro do Tribunal de Contas, a valor deve servir para obrigar o gestor ao cumprimento da suspensão do pagamento.

Foi determinado a Nobre ainda que, no prazo de cinco dias, envia cópia integral do processo administrativo e de todos os demais documentos relacionados à apresentação de Valença, especialmente quanto a locação de estrutura de palco, som, iluminação, lixeiras, banheiro químico, devidamente instruídos, indicando os valores pagos.

Também deverão ser apontados valores remanescentes às pessoas jurídicas e/ou físicas contratadas na prestação de serviços para análise de fiscalização específica. Tudo isso também sob pena de multa.

O prefeito Mauro Nazif (PSB), Marcos Aurélio e o representante legal da empresa A. C. Almeida Entretenimento–ME, Alexandre Castro Almeida, foram notificados a apresentar no prazo de cinco dias as justificativas que entenderem cabíveis, bem como promover o saneamento das irregularidades apontadas na representação.

Confira decisão na íntegra, abaixo:

 

 

 
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