Denúncia do MP contra contra outro Donadon chega à Justiça

Marlon Donadon, Ivandel Horbach, Fábio de Oliveira horst e a pessoa jurídica Fábio de Oliveira Horst responderão por improbidade administrativa

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Foto: Divulgação

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Marlon Donadon, Ivandel Horbach, Fábio de Oliveira horst e a pessoa jurídica Fábio de Oliveira Horst responderão por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Vilhena Marlon Donadon responderá a mais uma ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Rondônia. Além dele, também são processados o secretário municipal de Transporte e Trânsito à época dos fatos Ivandel Horbach, Fábio de Oliveira Horst e a pessoa jurídica deste último. 

O ex-prefeito de Vilhena, Marlon Donadon


O MP alega que os envolvidos teriam praticado atos ímprobos porque Donadon e Horbach contrataram serviços de confecção e instalação de placas de trânsito no município que geriam to aos demais réus, com valores superfaturados e mediante pagamento de serviços não executados em sua integralidade.

O juízo da 1ª Vara Cível de Vilhena já havia deferido liminar para indisponibilidade de bens de todos eles. 

Apesar das alegações preliminares, o juiz de Direito Andresson Cavalcante Fecury recebeu a ação civil pública. 

“No mais, analisando em cognição sumária a prefacial e as defesas preliminares ofertadas, constato que é verossímil a ocorrência do ato de improbidade administrativa imputado aos réus, razão pela qual, RECEBO a petição inicial nos termos do art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92.CITEM-SE os réus para, querendo, responderem a presente ação, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei, devendo no mandado constar expressa advertência a esse respeito (art. 285 e 319 do CPC).De igual forma, cite-se o Município de Vilhena, por meio de seu Procurador, para vir integrar a lide, caso queira, nos termos do art. 17, § 3º, da LIA”, justificou o magistrado.

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