MPF estuda pedir punição de partidos citados na Lava Jato

MPF estuda pedir punição de partidos citados na Lava Jato

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Foto: Divulgação

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O coordenador da força tarefa da Operação Lava Jato no Ministério Público Federal, Deltan Dallagnon, disse nesta sexta-feira que estuda medidas contra partidos que teriam sido abastecidos por recursos do esquema de desvio de dinheiro da Petrobras. A informação foi confirmada durante entrevista coletiva em que o MPF sugeriu uma série de medidas de combate à corrupção, entre as quais a responsabilização de legendas por caixa dois de campanha eleitoral.

O Ministério Público Federal detalhou dez propostas que encaminhará ao Congresso na forma de anteprojetos para tentar combater a corrupção e a impunidade

Em uma entrevista coletiva, o MPF detalhou dez propostas que encaminhará ao Congresso na forma de anteprojetos para tentar combater a corrupção e a impunidade. Além de sugerir um aumento de pena pelos crimes de colarinho branco, o Ministério Público sugeriu a responsabilização objetiva de agremiações partidárias abastecidas por recursos não contabilizados, o chamado caixa dois eleitoral.

Questionado se planejava a responsabilização dos partidos citados na Lava Jato, Dallagnou não deu detalhes, mas confirmou um estudo da procuradoria. “As medidas contra os partidos estão em estudo”, disse.

A Operação Lava Jato investiga um esquema de formação de cartel de grandes empreiteiras, com desvio de dinheiro de contratos para pagamento de propina. O dinheiro teria abastecido principalmente três siglas: PP, PMDB e o PT. Todas as legendas negam irregularidades.

Partidos e caixa dois

Na proposta do Ministério Público, partidos que recebem recursos de caixa dois poderiam ser multados em um percentual de 10% a 40% nos valores do fundo partidário. Dependendo da gravidade da acusação, o juiz eleitoral ou tribunal poderia determinar a suspensão do diretório partidário, pelo prazo de dois a quatro anos. O Ministério Público Eleitoral também poderia pedir o cancelamento do registro da legenda se as condutas forem de responsabilidade do diretório.

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