MP-RO define Membros que concorrerão a vaga no CNMP e CNJ
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Rondônia definiu nesta segunda-feira, dia 9 de março, os Membros que concorrerão a vagas destinadas a integrantes do Ministério Público dos Estados no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no Conselho Nacional de Justiça. O Promotor de Justiça Héverton Alves de Aguiar, atual Procurador-Geral de Justiça, foi o indicado para concorrer a vaga no CNMP com 107 votos. Também estavam concorrendo a indicação para o CNMP, o Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior, que obteve 22 votos e o Procurador de Justiça Julio Cesar do Amaral Thomé, que obteve 8 votos. Votos brancos e nulos totalizaram 2.
Para a concorrer a vaga no CNJ, o indicado foi o Procurador de Justiça Julio Cesar do Amaral Thomé, com 61 votos. O Promotor de Alzir Marques que também concorria a vaga ficou com 55 votos. Votos em branco e nulos totalizaram 23.
Dos 142 Membros aptos a votar, 138 registraram seus votos. A votação, regulamentada pela Resolução nº 10/2010 do Conselho Superior do MPRO, foi obrigatória para todos os membros da Instituição, com exceção dos que estavam afastados da carreira, em férias ou de licença. O voto foi uninomial e secreto. A Comissão Eleitoral, responsáveel pela captação e apuração dos votos, foi presidida pela Procuradora de Justiça Vera Lúcia Pacheco e teve como membros os Promotores de Justiça Emilia Oiye e Aluildo de Oliveira Leite.
O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, Cabe aos membros do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) formar uma lista com os três nomes indicados para as vagas destinadas ao Ministério Público dos Estados e encaminhá-la para aprovação do Senado. Para o CNJ, a escolha da única vaga para o Ministério Público dos Estados é feita pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, conforme artigo 103-B, inciso XI, da Constituição Federal.
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