Justiça determina que município adote medidas que adequem a estrutura física das creches e escolas

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Foto: Divulgação

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O Juízo da comarca de Jaru julgou procedente a Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público de Rondônia, e determinou que o município adote medidas que adequem a estrutura física das creches e escolas municipais, bem como assegure o funcionamento destas, a fim de preservar a integridade física do corpo discente/docente nas instituições de ensino. Cabe recurso.
Consta nos autos que a situação das creches e escolas municipais, no tocante a equipamentos de combate a incêndios e projeto de prevenção e combate contra pânico e incêndio estão irregulares, conforme perícia realizada pelo Corpo de Bombeiros. Em sua defesa, o ente público disse que adquiriu extintores de incêndio para atender as escolas da rede municipal de ensino, além de ter criado o cargo de engenheiro de segurança do trabalho.
Porém, na sentença, o Juízo escreveu que as falhas relatadas pelo Corpo de Bombeiros afrontam a prerrogativa constitucional prevista no art. 208, inciso IV, da Carta Magna. “Não se pode olvidar que sem estrutura apropriada para acolher as crianças e realizar as atividades escolares adequadamente reduz-se a qualidade do ensino e do aprendizado, além de contribuir para o desinteresse do aluno e fomentar a evasão escolar”, pontuou.
Ainda de acordo com o Juízo, as provas careadas nos autos demonstram a realidade fática da estrutura das escolas/creches municipais, onde demonstram de forma clara a precariedade de suas condições, resultante da ausência de padrões mínimos de segurança em relação à prevenção e combate contra incêndio e pânico.
Processo nº 0004974-34.2013.8.22.0003
Direito ao esquecimento

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