TRE de Rondônia decide que prestação de contas deve ser feita por contador

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Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia aprovou a resolução 23 e uma instrução normativa que reafirmam a necessidade do profissional da contabilidade na elaboração da prestação de contas do candidato, diretórios partidários e comitês financeiros que será enviada à Justiça Eleitoral, sob pena das contas não serem consideradas prestadas, o que pode resultar em impedimentos aos candidatos eleitos.
A resolução foi aprovada por unanimidade, com base no relatório do Desembargador Moreira Chagas, Presidente do TRE e segue o mesmo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. O objetivo é tornar o processo de prestação de contas mais transparente e padronizado.
Para a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, Vania Fátima, a resolução é benéfica aos candidatos e partidos políticos, pois a prestação de contas será feita dentro da melhor técnica, evitando questionamentos e garantindo a transparência que o documento deve ter. Ela citou ainda que desde 2002, quando a Justiça Eleitoral passou a exigir a prestação de contas, muitas candidaturas já foram impugnadas por erros técnicos nos demonstrativos contábeis.
A Presidente do CRC destaca também que a necessidade do profissional da contabilidade é em toda a campanha eleitoral, desde o planejamento, arrecadação e realização de despesas com aplicabilidade dentro dos limites e objetos em que a norma define, bem como a obrigatoriedade de uma movimentação bancária conciliada com as regras do Banco do Central.
Vania Fátima diz ainda que é preciso organizar a documentação fiscal e seguir os prazos para a prestação de contas, que acontece em dois momentos antes da eleição (60 e 30 dias antes) e depois a prestação de contas final, 30 dias após o pleito.
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