TJRO mantém recebimento de petição por suposta prática de ato de improbidade

TJRO mantém recebimento de petição por suposta prática de ato de improbidade

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Foto: Divulgação

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 "A percepção da vantagem patrimonial obtida pelo exercício de duas funções públicas em horários que se chocam, em tese caracteriza ato de improbidade, pois a regra constitucional é clara ao dispor que, havendo incompatibilidade de horários, o agente público deve se afastar do cargo, podendo optar pela sua remuneração. Não agindo assim, cometerá conduta ilegal e ímproba, sujeita às penalidades legais".
Esse foi o entendimento dos membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na sessão de julgamento desta terça-feira, 11/3 de 2014. Por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso de um servidor que pretendia reformar a decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Vilhena, que recebeu a petição inicial da ação civil por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado, por acumulação irregular de cargos públicos.
Ao proferir seu voto, o relator, desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior, disse que a decisão agravada foi acertada e, por conseguinte, o processo na origem deve prosseguir. Em seu voto, destacou que, para recebimento da inicial de improbidade, basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos ímprobos e da autoria delituosa, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.
Os atos teriam sido praticados nos municípios de Vilhena e Chupinguaia. O acusado teria recebido o pagamento pelo exercício de duas funções públicas em horários que se chocavam, culminando em dano ao erário.
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