Condenados por transportar maconha não conseguem redução da pena

Motoristas condenados por transportar mais de 300kg de maconha não conseguem redução da pena

Condenados por transportar maconha não conseguem redução da pena

Foto: Divulgação

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Os réus Cássio Daniel Malgarise e Gilmar Ferreira da Costa, condenados a mais de 9 anos de prisão em regime fechado pela prática do crime de tráfico de drogas, recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para tentar diminuir a pena. Porém, os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, na sessão de julgamento desta quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014, negaram provimento ao recurso, mantendo inalterado a condenação.
Em seu voto, o juiz de Direito Osny Claro de Oliveira Júnior, convocado para compor a Corte em substituição à desembargadora Maria Henrique Daldegan Bueno, disse que a materialidade e a autoria do crime de tráfico interestadual de drogas estão comprovadas nos autos, tanto que não foram questionadas pelos apelantes. "Ambos trouxeram no apelo os pedidos de redução da pena-base e aplicação da minorante prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006. Porém, entendo que ambos não possuem direitos a estes benefício, pois conforme oriente o STF, havendo uma só circunstância judicial desfavorável é que basta para a reprimenda base de afastar do mínimo legal. Além disso, no tocante a minorante, o magistrado deixou de aplicá-la com fundamento na grande quantidade de droga apreendida".
Saiba maisNo dia 26 de agosto de 2012, por volta das 21hs, na BR-364, região Central da comarca de Cacoal, os réus foram presos transportando 223 pacotes de maconha (311,824kg). A mercadoria vinha da cidade de Campo Grande (MS) e seria entregue na comarca de Ji-Paraná (RO). Conforme foi apurado, o motorista Gilmar Ferreira da Costa receberia a quantia de 5 mil reais pelo transporte. Já Cássio Daniel Malgarise iria receber 50 mil reais. Nos seus depoimentos, ambos disseram que o pagamento seria efetuado por um homem conhecido como "Fumacinha".
Apelação Criminal n. 0008913-44.2012.822.0007
Direito ao esquecimento

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