Trabalhadores da fronteira peruana são beneficiados com a presença da Vara do Trabalho Itinerante do TRT da 14ª Região

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Foto: Divulgação

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A Justiça do Trabalho  realizou mais um ciclo de atendimento da Vara do Trabalho Itinerante entre os dias 17 e 20 de setembro em municípios do interior do Acre na fronteira Peruana.  

Nessa etapa o juiz Daniel Gonçalves de Melo, titular da Vara do Trabalho de Feijó (AC), presidiu as audiências, onde trabalhadores dos municípios de Santa Rosa do Purus, Jordão, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter, procuraram a Justiça do Trabalho para requerer seus direitos.

As audiências foram realizadas para apreciar reclamações de ex-servidores admitidos sem concurso por meio de contratos temporários de trabalho.

De acordo com o juiz, foram realizadas 14 audiências, onde cinco foram resolvidas por meio de acordo entre as partes e nove com sentenças prolatadas e publicadas na própria audiência, com intimação das partes.

Em Santa Rosa do Purus,  Rosa Peres Kaxinawá procurou a Justiça e saiu satisfeita. Sua audiência resultou num acordo, que consiste em receber  verbas rescisórias do município, que deve comprovar, obrigatoriamente, os depósitos do FGTS referente ao período da vigência contratual na conta da ex-servidora.

Amauri Silva, fala da dificuldade de deslocamento do morador de Porto Walter para procurar seus direitos, e "com a vinda da Justiça no município, a população só tem a ganhar, pois os meios de recursos do cidadão procurar seus direitos são muito limitados, então Justiça vindo eles vão ser amparados e ouvidos" conclui.

O juiz fala que essas ações itinerantes são de suma importância, principalmente para a população desses municípios, que tem dificuldades de ordem financeira e geográfica para poderem se dirigir até às cidades  onde ficam localizadas as Varas. "O cidadão não procura a Justiça, é a Justiça que  vai onde o cidadão está" conclui.

A equipe se deslocou para a região em um avião bimotor e, além do juiz do trabalho, foi composta pelos servidores Amelia Eluminada Secoti e Alberto Alves de Souza Filho.

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