Ação do MP é julgada procedente e organizadores da Expovel são condenados por crime contra consumidor

Ação do MP é julgada procedente e organizadores da Expovel são condenados por crime contra consumidor

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Foto: Divulgação

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A 2ª Vara Criminal de Porto Velho julgou procedente a ação penal proposta pelo Ministério Público, por meio da  Promotoria de Defesa do Consumidor (8ª Promotoria de Justiça da Capital), condenando os organizadores da Expovel pela prática de crimes contra as relações de consumo, por dificultarem a venda de ingressos "meia-entrada" para estudantes, no show da dupla sertaneja Jorge e Mateus, preferindo a venda aos consumidores de inteira, que tiveram maior facilidade de acesso aos ingressos, nas bilheterias no Parque de Exposições.

Na sentença,  o Juiz Valdeci Castellar Citon condenou os organizadores da Expovel Ayres Gomes do Amaral e João do Vale Neto, a pena de dois anos de detenção e 10 dias de multa, cujo valor unitário ficou em R$ 200,00. No entanto, por serem réus primários, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas privativas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e limitação de fim de semana, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no Juízo da execução.

Os empresários foram denunciados pelo Ministério Público, representado pela Promotora de Justiça Daniela Nicolau de Almeida, após reclamações de consumidores de que no dia 12 de junho de 2011, no Parque dos Tanques, o presidente e Coordenador da Associação dos Produtores Rurais de Porto Velho (Aspro), João do Vale e Ayres, então responsáveis pela Expovel, praticaram crimes contra a relação de consumo quando recusaram-se a vender os ingressos de meia entrada estudantil, retendo-os para os fins de especulação, durante o show da dupla sertaneja Jorge e Mateus.  A quantidade de ingresso para estudantes era estimada em 3 mil.

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