Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça determinou ao Estado de Rondônia que no prazo de 30 dias apresente solução administrativa idônea para contratação de professores para suprimento de todas as vagas abertas na rede educacional pública de Guajará-Mirim e Nova Mamoré e determine a relotação de professores em desvio de função, visando coibir a docência em área distinta da formação profissional.
A ação foi motivada por diversas reclamações que aportaram na Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, especialmente de alunos que se disseram prejudicados em razão da falta de professores em várias disciplinas na rede pública estadual de ensino.
No mesmo prazo, deverá ainda o Estado de Rondônia apresentar calendário de reposição das aulas não ministradas no primeiro semestre de 2013, relativas às disciplinas que não contavam com professores habilitados.
Foi determinada ainda a publicação de edital para que eventuais prejudicados com a ausência de professores possam se habilitar no curso da ação coletiva, com fundamento no art. 94 do CDC, norma aplicável não somente às tutelas consumeristas, mas a todas as lides envolvendo interesses difusos e coletivos, por conta da cláusula de integração do microssistema processual em questão, formado a partir da interpretação conjunta da Lei da Ação Civil Pública e do próprio Código de Defesa do Consumidor.