TRF1 mantém nulidade da eleição do presidente da Subseção da OAB Cacoal

Na sentença o Juiz Federal determinou ainda a destituição de toda diretoria eleita daquela subseção (para o triênio 2010/2012) e ainda determinou intervenção no órgão.

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Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através da 7ª Turma, em sessão ocorrida em 18 de junho de 2013, analisando recursos nos autos da APELAÇÃO CÍVEL N. 0004679-45.2010.4.01.4101/RO, manteve condenação contra o atual presidente da subseção da OAB Cacoal, advogado Tony Pablo de Castro Chaves, que tentava reverter sentença proferida pelo Juiz Federal Warney Paulo Nery Araújo, de Ji-Paraná, que declarou nula a eleição da chapa que Tony Pablo encabeçava. Na sentença o Juiz Federal determinou ainda a destituição de toda diretoria eleita daquela subseção (para o triênio 2010/2012) e ainda determinou intervenção no órgão.

Tanto o Juiz de primeiro grau, quanto os desembargadores do TRF 1ª Região, ficaram convencidos que as eleições para a diretoria da OAB CACOAL foram influenciadas por atos administrativos eivados de vícios, com concessões de parcelamento ilegais a advogados correligionários dos denunciados, o que feriu proibição expressa contida na Resolução nº03/009 do Conselho Federal da OAB que normatizou a eleição naquele pleito.

A decisão já transitou em julgado e dela não cabe qualquer recurso para os Tribunais Superiores, o que pode ter consequência na atual gestão, vez que as entidades de classe como a OAB também devem fazer cumprir os ditames da Lei da Ficha Limpa (LC 135-2010).

 

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