Em observância às normas de proteção ao meio ambiente e à segurança, o Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça em Guajará-Mirim, celebrou Termo de Ajuste de Conduta com os postos de combustíveis situados nos Municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré.
A reunião para a celebração do acordo contou com a participação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Corpo de Bombeiros Militar, Secretarias Municipais de Fazenda de Guajará-Mirim e de Nova Mamoré, além dos representantes de 15 postos de combustíveis situados em ambos os municípios.
Durante a reunião, o Ministério Público do Estado de Rondônia propôs a celebração de acordo como forma de sanear as irregularidades apuradas em relatórios emitidos pela Sedam e pelo Corpo de Bombeiros Militar, concedendo-se prazos para os estabelecimentos se adequarem às exigências para obtenção das licenças ambientais previstas na Resol. Conama 273/2000, bem como apresentarem projetos de segurança contra incêndio e pânico, além de projeto de proteção contra descargas atmosféricas devidamente aprovados e executados.
O termo de Ajuste prevê ainda que eventual descumprimento dos prazos concedidos implica a lavratura de auto de infração e interdição dos postos pelos órgãos fiscalizadores, sendo que os estabelecimentos que se encontrarem interditados e porventura vierem a funcionar estarão sujeitos à aplicação de multa, sem prejuízo da tomada de medidas judiciais.
Para o Ministério Público do Estado de Rondônia, o compromisso assumido pelos ostos de combustíveis de se adequarem às normas ambientais e de segurança pertinentes significa salvaguardar o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto no art. 225 da Constituição Federal, garantindo ainda a segurança dos consumidores e da comunidade em geral.