TJRO cumpre exigências para pagamentos de precatórios

TJRO cumpre exigências para pagamentos de precatórios

TJRO cumpre  exigências para pagamentos de precatórios

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Com a vigência da Emenda Constitucional 62/2009, todo credor de precatório alimentar passou a contar com a possibilidade de receber três vezes o valor referente a Requisição de Pequeno Valor (RPV) do devedor de forma antecipada, ou seja, antes mesmo do real e total pagamento de seu crédito (precatório). O artigo 100, § 2º, da Constituição Federal do Brasil de 1988, passou a permitir o adiantamento e, por sua vez, o pagamento antecipado em razão do credor ter mais de 60 anos, bem como esteja acometido de doença grave.
Desta maneira, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia vem cumprindo todas as exigências determinadas pela Emenda 62/2009. Com relação aos "pedidos de antecipação de pagamentos" (PAP), o TJRO cabe evidenciar que existem procedimentos internos e necessários para a efetivação do pagamento que cada credor venha a fazer jus, desde que seu pedido seja deferido pelo Presidente da Corte.
Após o despacho presidencial, o precatório é encaminhado ao setor competente, nesses caso a Divisão de Precatório. Nela se procede publicação e o encaminhamento dos autos ao contador para verificação do valor a ser pago ao credor. Em seguida, os documentos são digitalizados e farão parte de um processo administrativo, que por sua vez é destinado ao departamento financeiro para o processamento das despesas.
Depois de constatada a regularizarão das despesas, os documentos são encaminhados à Caixa Econômica Federal para autenticação de créditos nas contas judiciais, de forma individualizada. "Assim que recebemos os documentos autenticados, juntamos os respectivos comprovantes aos processos para emissão de alvará, ou seja, ordem de pagamento", explicou a diretora da divisão de precatório do TJRO, Luciana Freire Neves.
Alvarás expedidos
De acordo com Luciana Freire Neves, o Tribunal de Justiça de Rondônia, até o início deste mês, já emitiu cerca de 500 alvarás referentes a pagamentos humanitários (precatório de idosos e doenças graves). "O montante pago já ultrapassa a cifra de 3 milhões de reais. Cabe destacar ainda que, em 2012, o TJRO pagou mais de 7 milhões".
Transparência
Os interessados em acompanhar todos os trâmites referentes a precatórios podem acessar o site do TJRO (www.tjro.jus.br) e clicar no link precatório situado no lado esquerdo da página. As informações disponíveis atendem às Resoluções 115 e 123 do Conselho Nacional de Justiça. "Além do serviço de informação disponível na internet, os interessados em obter mais informações sobre o seu precatório podem vir até o TJRO e procurar a Divisão de Precatórios, situada no 3º andar do edifício-sede do Poder Judiciário Estadual, de segunda a sexta-feira, no horário das 7 às 13 e 16 às 18h".
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS