O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Saúde, expediu recomendação ao município de Porto Velho para que determine ao Departamento de Vigilância Sanitária (VISA) que só expeça Alvarás de Autorização Sanitária após prévia inspeção fiscal e física nos estabelecimentos cujas atividades constem na Lei 1562/2003, que dispõe sobre as políticas de promoção, proteção e recuperação de saúde no âmbito da Vigilância Sanitária e Epidemiológica municipal.
Na recomendação, a Promotora de Justiça Marlúcia Chianca determina também que o Departamento de Vigilância Sanitária notifique todos os estabelecimentos comerciais de interesse da saúde para que se cadastrem no órgão, com objetivo de obterem o alvará, e autue todos aqueles que mesmo depois de notificados, permaneçam em funcionamento sem atender a Legislação Sanitária.
A recomendação teve como base procedimento administrativo instaurado pela Promotoria da Saúde para apurar informação de que o Departamento de Vigilância Sanitária concedeu renovação de Alvará de Autorização Sanitária a estabelecimento comercial sem que fosse realizada inspeção fiscal. Ao realizarem vistoria no estabelecimento, dias após a concessão do alvará, a equipe de fiscais do Departamento de Vigilância Sanitária constatou que o estabelecimento não estava apto a receber o documento, efetuando inclusive apreensões de mercadoria. Em resposta a Promotoria de Justiça da Saúde, a direção do Departamento de Vigilância Sanitária informou ser prática comum no órgão concessão e renovação de Alvará de Autorização Sanitária sem prévia inspeção fiscal e física nos estabelecimentos.
A Lei Federal nº 1.283/50, em seu artigo 1º, estabelece “a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal comestíveis e que seja não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados em em trânsito”.