Delitos cometidos por Roberto Sobrinho representam grave agressão a paz social, afirma Desembargador

No entendimento do Desembargador, mesmo estando alijado do poder executivo municipal, Roberto Sobrinho ainda goza de amplo poder sobre vários setores do funcionalismo público da capital de Rondônia.

Delitos cometidos por Roberto Sobrinho representam grave agressão a paz social, afirma Desembargador

Foto: Divulgação

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Gilberto Barbosa, Desembargador foi o único voto contra a soltura de Roberto Sobrinho e Mário Sérgio.
“A periculosidade concreta se revela pela torpeza, frieza na prática de crimes já considerados graves pelo legislador”, esse foi um dos argumentos expostos pelo Desembargador Gilberto Barbosa para negar o pedido de Habeas Corpus solicitado pela defesa do ex-prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho (PT).
Gilberto foi o único Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a votar pelo indeferimento da soltura do ex-prefeito petista preso pela Polícia Civil durante a deflagração da Operação Luminus, promovida pelo Ministério Público Estadual através do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
No entendimento do Desembargador, mesmo estando alijado do poder executivo municipal, Roberto Sobrinho ainda goza de amplo poder sobre vários setores do funcionalismo público da capital de Rondônia, fato que coloca em risco o desenrolar das investigações que desbaratou um possível esquema de fraude responsável pelo desvio de mais de R$ 21 milhões de reais dos cofres do município.
“A necessidade da prisão está evidenciada pela forte influência política perante os demais investigados e testemunhas do caso EMDUR, o que certamente atrapalhará o deslinde das investigações promovidas”, afirmou o Desembargador.
Para Gilberto Barbosa, Roberto Eduardo Sobrinho é tido como líder do "Núcleo Financiador" da ORCRIM (Organização Criminosa) que atuou durante aproximadamente três anos na EMDUR (Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano).
O Desembargador afirmou que os delitos, em tese, praticados pelos requeridos representam grave agressão e perturbação à paz social e ordem pública, demandando do Judiciário firme posição em resguardá-la. Por esse motivo o entendimento de que Roberto Sobrinho deveria permanecer encarcerado no presídio Pandinha, local para onde foi encaminhado após a voz de prisão.
Assim como Roberto Sobrinho, o Desembargador Gilberto Barbosa também indeferiu pelo pedido de soltura do ex-presidente da EMDUR, Mário Sérgio. O Desembargador afirmou que existem provas apresentando Mário Sergio como líder do “Núcleo Executor” da organização criminosa, e que haviam evidências de que ele havia coagido servidores da instituição pública através de telefonemas.
“Segundo a inicial, Mário Sérgio ainda mantém forte poder sobre os funcionários da EMDUR e está dificultando a colheita de elementos, agindo diretamente e por interpostas pessoas. A propósito, se fez constar que dois dos investigados estão com medo do Mário Sérgio, já que interposta pessoa, em nome de Mário Sérgio, está realizando ligações telefônicas com fins de orientar no que falar e deixar de falar sobre o fato investigado”, relatou o Desembargador em seu voto.
Compunha o colegiado além de Gilberto Barbosa e do relator Walter Waltemberg, o Desembargador Renato Mimessi, esse inclusive chegou a alegar que não existiam motivos para a prisão de Roberto Sobrinho e Mário Sérgio.
Na próxima segunda-feira (22) será julgado o pedido de suspeição do Desembargador relator do processo Walter Waltemberg, que responde a um processo de Ação Civil pública junto com Roberto Sobrinho.

Enquanto isso, contrariando o entendimento de Gilberto Barbosa, Roberto Sobrinho e Mário Sérgio permanecem soltos e aguardando o desenrolar das investigações. 

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