Justiça Federal condena Santo Antônio Energia a reparar danos causados ao Tacacá da Izaura

Justiça Federal condena Santo Antônio Energia a reparar danos causados ao Tacacá da Izaura

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Foto: Divulgação

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Em decisão liminar assinada pelo juiz Herculano Martins Nacif, titular da vara ambiental e agrária, a Justiça Federal condenou o consórcio Santo Antônio Energia S.A a realizar, no prazo de 90 dias, obras de engenharia para conter o desmoronamento do restaurante conhecido na capital como Tacacá da Loura ou Tacacá da Izaura, localizado no bairro Arigolândia, à margem do rio Madeira.
O ponto comercial e turístico vem sofrendo inúmeros abalos na sua estrutura arquitetônica e por isso encontra-se interditado pela Defesa Civil por ser considerado de alto risco para os freqüentadores que vão ali saborear os pratos da comida regional. Os banzeiros provocados pela abertura das comportas da usina hidrelétrica de Santo Antônio, que acontecem desde o início do ano passado, vem provocando ação destruidora na propriedade, abrindo crateras, causando rachaduras, fendas e acentuando o declive do terreno – o que poder ocasionar o tombamento da construção. Em conseqüência dessa situação, no dia 22 de março passado, a Defesa Civil interditou o funcionamento do local ao constatar a gravidade do abalo estrutural do prédio.
“Eu estou com a luz cortada, estou sem telefone, estou sem poder ganhar aquilo que sempre me foi concedido através do meu trabalho, da minha esposa e dos meus filhos. Conforme foram acontecendo os problemas aqui, eu fui perdendo freguesia, minhas mesas foram reduzidas para 40, 30, pra 20 e ultimamente estava atendendo uma faixa de seis a sete mesas apenas. Depois fechou. O prejuízo é incalculável” – disse José Carlos Rodrigues, proprietário do restaurante.
Segundo Relatório de Acompanhamento Ambiental, citado nos autos da ação de indenização por dano material, desde fevereiro de 2012, vem ocorrendo um progressivo processo de erosão na margem direita do rio Madeira. O fenômeno estaria ligado ao estágio de implantação da UHE Santo Antônio e passou a provocar turbulências e ondas que passaram a provocar o deslizamento de terras marginais. O Relatório de Vistoria da Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais de Porto Velho é contundente em apontar as causas e conseqüências dessas turbulências: “a existência do chamado Banzeiro está afetando a base de sustentação do talude, carreando para o leito do rio, árvores e todo o solo desagregado na parte mais próxima do espelho d’água do rio Madeira, verificando no ponto em questão (Tacacá da Izaura) que a estrutura está sendo afetada, correndo o risco de desabamento parcial do imóvel”.
Ao conceder a decisão liminar, Herculano Nacif considerou que “o caso em tela é uma grave situação de absoluto desprezo à dignidade da pessoa humana, priorizando um vultoso empreendimento, sem a devida preocupação e assunção das responsabilidades decorrentes do empreendimento, por parte do empreendedor, o que se revela inadmissível e repugnante, cujo quadro fático está a exigir a pronta resposta judicial à justa postulação veiculada da peça vestibular, a título de tutela de urgência”.
A empresa Santo Antônio Energia S.A também foi condenada a construir muro de contenção do processo erosivo até a região do Mirante III, providenciar e assumir os custos de moradia em favor dos proprietários do Tacacá Izaura, em conformidade com suas necessidades pessoais, no prazo de sete dias; pagar aos autores da ação, a título de verbas alimentícias, o valor mensal correspondente a 10 salários mínimos, sendo a primeira no prazo de sete dias, e as demais até o dia cinco de cada mês; pagar as verbas rescisórias, no prazo de sete dias, contados da apresentação dos termos de rescisão contratual dos respectivos empregados.
 
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