Juíza rejeita Ação Civil Pública do MP e absolve secretários estaduais

A juíza entendeu que não existiram indícios que evidenciam a prática de ato de improbidade e que a denúncia do MP foi insuficiente para comprovar a existência do crime.

Juíza rejeita Ação Civil Pública do MP e absolve secretários estaduais

Foto: Divulgação

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Fernando Oliveira, secretário da SEJUS.
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Silvana Maria de Freitas rejeitou, no último dia 8 de março, a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Rondônia (MP) por ato de improbidade administrativa contra o atual secretário de Estado de Justiça de Rondônia (Sejus), Fernando Oliveira, a ex-titular da pasta, Mírian Spreáfico e o ex-diretor do Departamento de Obras e Serviços públicos (Deosp), Abelardo Townes, em junho de 2012.
Na época, de acordo com o MP, a Sejus teria ficado em débito com uma empresa contratada para a construção de um presídio em Porto Velho através de recursos federais oriundos de convênios entre o Estado e a União e o Tribunal de Contas teria identificado irregularidades na liberação dos recursos.
Porém,  juíza entendeu que não existiram indícios que evidenciam a prática de ato de improbidade e que a denúncia do MP foi insuficiente para comprovar a existência do crime.
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