MP obtém liminar que obriga Estado a providenciar ambulância por 24 horas em Buritis

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, obteve decisão liminar junto ao Judiciário que obriga o Estado de Rondônia a disponibilizar, no prazo de até cinco dias, uma ambulância, em tempo integral, ao Hospital Regional de Buritis, com capacidade de transporte e pacientes, sob pena de multa.
 A liminar foi concedida em ação cautelar proposta pelo Promotor de Justiça Rodrigo Leventi Guimarães, o qual argumenta que o serviço é ofertado apenas das 7h às 19h. Assim, de acordo com o integrante do Ministério Público, qualquer paciente do Sistema Único de Saúde, em Buritis, que depender de transporte médico hospitalar no período noturno fica desguarnecido do serviço, em razão de não haver cobertura da empresa terceirizada nesse horário.
Ao requerer a medida liminar, o Promotor de Justiça relatou casos de pacientes que, apesar de serem vítimas de acidentes de trânsito, com risco de vida, não receberam imediato atendimento de transporte de ambulância, com deslocamento para Ariquemes, por inexistirem veículos durante a noite, tendo sido necessário acionar a Justiça para solucionar o problema.
“É dever do Estado garantir a Saúde dos cidadãos, tratando-se de direito fundamental, devendo, pois, fornecer atendimento satisfatório aos pacientes durante 24 horas”, disse a Juíza Elisângela Frota Araújo, ao deferir a medida liminar.
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