Delação e reconhecimento de vítima são suficientes à condenação
Foto: Divulgação
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O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelo desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes (revisor) e pelo juiz convocado Francisco Borges Ferreira Neto, em sessão realizada no dia 16/01/2013.
Apelação -0000115-85.2012.8.22.0010
Origem: 00001158520128220010 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal)
Relator: Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :"POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
Ementa : Roubo. Delação de corréu. Prova. Reconhecimento das vítimas.
A delação do corréu e o reconhecimento pelas vítimas, aliados ao conjunto probatório coligido nos autos, são suficientes para alicerçar a condenação, tornando desarrazoada a tese de insuficiência probatória.
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