PM acusado de ameaçar colega de farda é absolvido pela Justiça

PM acusado de ameaçar colega de farda é absolvido pela Justiça

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Foto: Divulgação

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Durante sessão da Auditoria Militar Estadual, ocorrida nessa terça-feira, 22 de janeiro de 2013, no fórum de família Sandra Nascimento, em Porto Velho (RO), os membros do Conselho Permanente de Justiça decidiram absolver um policial militar, acusado de praticar o crime de ameaça contra outro membro da corporação, um sargento, na época superior hierárquico lotado no centro de correição da PM. A sentença foi proferida pelo juiz de direito substituto, Rogério Montai de Lima, que responde atualmente pela Vara da Auditoria Militar e acompanhada pelos demais membros do Conselho.
Segundo consta nos autos, a vítima, comandante da guarda do complexo de correição da capital, informou ao réu que sua visitante deveria se retirar do local. Este por sua vez questionou porque estava sendo perseguido. O sargento respondeu que tinha a consciência tranquila e que, não se tratava de perseguição. O PM então teria dito: "enquanto o senhor tem a consciência tranquila, eu não tenho, além disso, um dia sairei da cadeia".
Na sessão de julgamento, o Ministério Público Estadual pediu a absolvição do acusado alegando não haver prova suficiente para a condenação. O mesmo pedido foi feito pela defesa. Encerrados os debates, o Conselho deliberou em sessão aberta, com anuências das partes, no sentido de julgar improcedente a denúncia (peça de acusação) do MP e absolver o réu das acusações que lhe foram impostas.
Ao proferir a sentença, o juiz substituto Rogério Montai, disse que a existência do delito (ameaça) não pode se efetivar apenas pela confecção de um auto de prisão em flagrante, conforme sustentou a denúncia. Segundo ele, não consta nos autos a hipótese de mal grave ou injusto à vítima. "A prova produzida mediante contraditório judicial mostra-se insuficiente para confirmar que o réu tenha efetivamente ameaçado a vítima, sendo, portanto, impositiva a absolvição do acusado, atendendo ao princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu)".
Ainda de acordo com o magistrado, nenhuma das versões apresentadas, pelo réu e pela vítima, nitidamente contraditórias, veio a ser confirmada por qualquer outro elemento de prova. "Isso, aliado ao fato da existência de animosidade anterior entre as partes, o que foi afirmado pelas próprias e corroborado no curso do processo, estabelece a dúvida insuperável, que deve ser solvida em favor do acusado", concluiu.
Posse do Conselho Permanente de Justiça
Tomaram posse na última quinta-feira, 17 de janeiro de 2013, os novos oficiais para compor o Conselho Permanente de Justiça que atuará no 1º trimestre desse ano. São eles: o Coronel da Polícia Militar Clademir Fernando Faller, o 1º Tenente Bombeiro Militar Edson Cícero Muniz (suplente), o 2º Tenente da Polícia Militar Francisco de A de O Ferreira e a 2ª Tenente da Polícia Militar Bárbara Alves Munhoz. Todos prestaram compromisso de "apreciar com imparcial atenção os fatos que forem a eles submetidos e julgá-los de acordo com a lei e a prova dos autos", conforme prevê o artigo 400 do Código de Processo Penal Militar.
Após a posse foi repassado aos membros do Conselho Permanente de Justiça, a relação das hipóteses mais recorrentes de impedimento e suspeição previstos na Legislação Processual em vigor, salientando que os militares que irão depor perante o Conselho, especialmente os réus, deverão se apresentar uniformizados caso contrário o fato será consignado na Ata e comunicado ao Comando.
Ficou ainda estabelecido, conforme sorteio do Conselho Permanente de Justiça do 1º Trimestre de 2013, realizado no dia 18 de dezembro de 2012, os seguintes oficiais como suplentes: 1º suplente Tenente Coronel da Polícia Militar Neil Aldrin Faria Gonzaga e 2º suplente Tenente Coronel da Polícia Militar Sávio Antiógenes Borges Lessa; 1º suplente 2º Tenente da Polícia Militar Paulo Henrique da S. Barbosa e 2º suplente 2º Tenente da Polícia Militar Alex Carvalho de Miranda; 1º suplente Major da Polícia Militar Rosilene Cavalcante Pessoa e 2º suplente 2º Tenente da Polícia Militar Anderson Melo Tinoco da Silva; 1º suplente 1º Tenente Bombeiro Militar Edson Cícero Muniz e 2º suplente 2º Tenente Bombeiro Militar Aldir Prihl, respectivamente.
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