MP move ação contra ex-prefeita de Rolim de Moura

MP move ação contra ex-prefeita de Rolim de Moura

MP move ação contra ex-prefeita de Rolim de Moura

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, contra a ex-prefeita daquele município, Milene Mota, e mais sete servidores públicos municipais, em razão de contratação do serviço de fotocópias com sobrepreço.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Márcio Giorgi Caracará da Rocha, que argumenta que, durante o mandato de Milene Mota como prefeita de Rolim de Moura, o Município teve o prejuízo de R$ 28 mil e 260 com a contratação do serviço de fotocópia, montante que, atualizado, ultrapassa o valor de R$ 40 mil, conforme relatório técnico realizado pelo MP.
O integrante do Ministério Público destaca ainda que, além do prejuízo com o superfaturamento na aquisição, foram encontradas irregularidades nos processos de contratação da empresa, já que não foi observado o preceito legal que determina a exigência mínima de três propostas válidas para a regularidade do convite, modalidade adotada pela administração municipal para a mencionada contratação.
Ao propor a ação, o Promotor de Justiça ressalta que “os princípios de probidade que deveriam ser velados por todos os gestores públicos foram vilipendiados, já que, em vez de buscar a contratação que proporcionasse o melhor preço à administração, os requeridos permitiram a contratação com sobrepreço, causando considerável prejuízo aos cofres municipais”.
Diante dos fatos, o MP requer a concessão de medida liminar de indisponibilidade dos bens dos agentes públicos envolvidos na ação até o montante dos valores necessários ao cumprimento da condenação a ser-lhes imposta. Ao final, requer a condenação do grupo por prática de ato de improbidade, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92, bem como a condenação deles à reparação do dano moral coletivo causado à sociedade local.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS