A pedido do MP, Justiça determina afastamento do policiamento ostensivo militar acusado de tortura

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Foto: Divulgação

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A pedido do Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, o Juízo concedeu liminar para que o Comando da Polícia Militar limite-se a utilizar o policial militar Gustavo Rafael Ramos Cerqueira para realização de atividades exclusivamente administrativas, proibindo-o de exercer atividades de policiamento ostensivo ou de patrulhamento, até decisão em contrário.
O Militar é acusado pelo MP de ter constrangido duas pessoas, com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de obter declaração de que teriam praticado o roubo de uma motocicleta, supostamente praticado no dia 11 de maio de 2012, na Linha 07, Setor de Prosperidade, no município de Cacoal.
Após procedimento investigatório para apurar o fato, o Promotor de Justiça Tiago Cadore ajuizou ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra o militar.
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